cover
Tocando Agora:

Casal cearense é condenado por manter idosa em situação análoga à escravidão por 40 anos

Casal cearense é condenado por manter idosa em situação análoga à escravidão por 40 anos

Casal cearense é condenado por manter idosa em situação análoga à escravidão por 40 anos
Casal cearense é condenado por manter idosa em situação análoga à escravidão por 40 anos (Foto: Reprodução)

Um casal foi condenado por manter uma empregada doméstica em condição análoga à escravidão por cerca de 40 anos em Fortaleza-CE. A vítima é negra, tem quase 80 anos e vivia em um quarto sem condições dignas de moradia.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a empregada doméstica ainda foi encontrada desnutrida, com dentes apodrecidos, transtorno de ansiedade e possível depressão, dormindo em quarto afastado e pequeno, sem ter sequer uma cama - ela dormia em uma rede, ao lado de um varal para estender roupas, materiais de limpeza, máquina de lavar e gaiola de pássaros.

A situação foi identificada em uma fiscalização realizada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho. Mesmo denunciados pelo MPF, o casal foi absolvido pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que disse existir uma relação de afeto entre a vítima e os réus e que não havia restrição à locomoção da ex-funcionária.

Entretanto, as provas apontavam jornada de trabalho exaustiva, de 14 horas diárias, de domingo a domingo, e ausência de pagamento de salários, férias e outros direitos trabalhistas. Até os recursos da aposentadoria da mulher eram parcialmente retidos pelos condenados em uma conta conjunta que a idosa não tinha acesso.

Portanto, a vítima recorreu à Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) afirmando haver provas suficientes para condenar os réus, o que foi comprovado pelos auditores fiscais, depoimentos das testemunhas de acusação e documentos dos autos do processo. O TRF5 acolheu o parecer do MPF e condenou um casal.

Para o MPF, o afeto pode ser uma consequência natural do relacionamento entre dois ou mais seres humanos que convivem sob o mesmo teto. Porém, "o afeto, quando autêntico, deveria traduzir-se em cuidado e proteção, não em exploração continuada", concluiu o MPF.

A pena para quem submete alguém a trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, podendo ser agravada em casos específicos, como contra crianças/adolescentes ou por preconceito.

"Ceará Agora Online Sua Informação Diária".

Comentários (0)