STF inicia julgamento de Bolsonaro
STF inicia julgamento de Bolsonaro
O julgamento do núcleo 1 do processo de tentativa de golpe de Estado terá início nesta terça-feira dia 02 de setembro 2025. Neste grupo está incluído o ex-presidente Jair Bolsonaro do (PL), apontado pela Procuradoria-Geral da República como o líder das ações golpistas.
Estão previstas oito sessões de julgamento, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos dias 2, 9 e 12, as sessões serão realizadas no período da manhã (9h) e da tarde (14h), com pausa para o almoço. Nos dias 3 e 10, o julgamento ocorrerá somente pela manhã.
Esta é a primeira vez desde a redemocratização que um ex-presidente e generais do exército podem ser condenados por tentativa de golpe. O Supremo Tribunal Federal (STF) preparou um esquema especial de segurança, com restrição de circulação de pessoas, varredura com cães farejadores em busca de bombas e uso de drones.
PASSO A PASSO DO JULGAMENTO: Nesta terça dia 02 de setembro 2025, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes para ler o relatório com o resumo de todas as etapas do processo.
Então, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus. Paulo Gonet, procurador-geral da República, será responsável pela acusação e terá até duas horas para defender a condenação dos acusados. Depois, os advogados dos réus serão convidados para falar em favor deles, em até uma hora.
QUEM SÃO OS RÉUS?
Jair Bolsonaro - ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
Mauro Cid - ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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