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Defesa de Janaína Farias pede prisão preventiva de Ciro Gomes por violência política de gênero

Defesa de Janaína Farias pede prisão preventiva de Ciro Gomes por violência política de gênero

Defesa de Janaína Farias pede prisão preventiva de Ciro Gomes por violência política de gênero
Defesa de Janaína Farias pede prisão preventiva de Ciro Gomes por violência política de gênero (Foto: Reprodução)

A Advocacia do Senado Federal protocolou, nesta última quinta-feira dia 04 de setembro 2025, pedido de prisão preventiva contra o ex-ministro Ciro Gomes do (PDT), em ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral que apura violência política de gênero contra a ex-senadora e atual prefeita de Crateús-CE, Janaína Farias do (PT).

A defesa da gestora argumenta que os ataques de Ciro têm caráter “cumulativo” e "persistente", e que a existência de uma ação penal em andamento não foi suficiente para desestimular novas ofensas. Os advogados pedem a prisão preventiva como forma de resguardar a vítima e a ordem pública, ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato ou aproximação da prefeita e proibição de ofensas.

O pedido foi protocolado após novas falas de Ciro durante a festa de aniversário do ex-prefeito de Fortaleza-CE, Roberto Cláudio. Além dessa ação, aceita pela Justiça em julho de 2023, o pedetista responde a outros processos relacionados a declarações semelhantes e já foi condenado a pagar R$ 52 mil de indenização à prefeita.

Em falas públicas, Ciro tem questionado a posse de Janaína tanto como senadora quanto como prefeita e chegou a chamá-la de "assessora para assuntos de cama" do ministro da Educação, Camilo Santana do (PT). A defesa do ex-ministro, no entanto, alega que as declarações não tinham como alvo a prefeita, mas o ministro, e que se tratam de análises políticas.

O juiz da 115ª Zona Eleitoral ainda vai analisar o pedido de prisão preventiva. Em decisão anterior, o magistrado determinou abertura de investigação pela Polícia Federal para apurar possível crime de perseguição, com base no artigo 147-A do Código Penal, que trata de "stalking".

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