STF dá um passo atrás, abre caminho para farra com o nepotismo nas prefeituras e ministro Dino reage: “prática inaceitável no serviço público”
STF dá um passo atrás, abre caminho para farra com o nepotismo nas prefeituras e ministro Dino reage: “prática inaceitável no serviço público”
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em sessão plenária, para entender que a vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante 13 não se aplica às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais, no julgamento do Tema 1.000 da repercussão geral.
Seis ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux. O relator reconheceu a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que sejam comprovadas qualificação técnica e idoneidade moral, e desde que não haja nepotismo cruzado, quando há troca de indicações entre autoridades.
COMBATE AO NEPOTISMO:
A única divergência partiu do ministro Flávio Dino, que defendeu a aplicação integral da Súmula Vinculante 13, sem exceções. Para ele, o entendimento atual do Supremo “criou uma brecha que, ao longo do tempo, virou abusividade”.
Dino lembrou que a súmula, editada em 2008, não previa ressalvas, e argumentou que a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a tipificar o nepotismo como ato de improbidade sem qualquer exceção para cargos políticos. Para o ministro, essa mudança legal representa um fato novo suficiente para revisão da jurisprudência.
“A nomeação de parentes transforma o espaço público em extensão do espaço privado, enfraquece a hierarquia e compromete a impessoalidade administrativa. O poder não pode se confundir com laços afetivos. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo, uma ceia de Natal”, afirmou Dino.
LOTEAMENTO FAMILIAR:
O ministro criticou o que chamou de “loteamento familiar” da administração pública, sustentando que o princípio republicano exige neutralidade e independência nas decisões estatais. Ele também ironizou a naturalização da prática:
“Se esse tema fosse levado a um tribunal do Facebook, o resultado seria 99% a 1 contra o nepotismo, porque todos reconhecem que ele fere a moralidade pública”, disse.
Com posição firme contra o nepotismo, Flávio Dino foi além, citou exemplos históricos para ilustrar a persistência do nepotismo e afirmou que, mesmo no setor privado, a prática é “eticamente intolerável” e, portanto, deveria ser ainda mais inaceitável no serviço público.
SEM PARENTES:
O ministro Flávio Dino destacou que, ao longo dos sete anos em que governou o Maranhão, não nomeou nenhum parente, apesar de ter familiares qualificados para funções técnicas. Sobre esse cenário, foi direto: “A minha família é sagrada no espaço privado, mas não no espaço público”, declarou.
Ao finalizar os seus argumentos, Dino propôs a reafirmação integral da Súmula 13, sem exceções, argumentando que a regra da impessoalidade não admite zonas de sombra e deve abranger todas as esferas da administração pública, em nome da moralidade, igualdade e transparência republicana.
ORIGEM DO JULGAMENTO:
O STF analisa, em sessão plenária, a validade de uma lei do município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, para cargos de secretário municipal.
A norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada terá efeito vinculante para situações semelhantes em todo o país.
O julgamento discute a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, aprovada pelo próprio STF em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de autoridades ou servidores com função de chefia para cargos comissionados ou de confiança.
A súmula também veda o chamado “nepotismo cruzado”, quando há troca de favores entre órgãos distintos isto é, a nomeação recíproca de familiares de autoridades.
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